A Secretaria de Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) informa que, a partir de 1º de maio de 2021, fica vedada a emissão em papel (blocos, formulários contínuos, etc.), dos seguintes documentos fiscais, cuja emissão seja exigida em meio eletrônico, de acordo com as operações ou prestações realizadas, conforme disposto no Decreto estadual nº 19.465, de 19 de fevereiro de 2021:
a) Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A (Anexos LVI e LVII respectivamente);
b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (Anexo LVIII);
c) Cupom Fiscal emitido por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), modelo 80;
d) Nota Fiscal de Produtor, modelos 4 ou 4-A (Anexos LIX e LX);
e) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 (Anexo LXII);
f) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8(Anexo LXIII);
g) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 (Anexo LXIV);
h) Conhecimento Aéreo, modelo 10 (Anexo LXV);
i) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 (Anexo LXVI);
j) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 (Anexo LXVII);
l) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 (Anexo LXVIII);
m) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16(Anexo LXX);
n) Resumo de Movimento Diário, modelo 18 (Anexo LXXII);
o) Manifesto de Carga, modelo 25 (Anexo LXXXI);
p) Guia de Transporte de Valores – GTV, modelo 82 (Anexo LXXXIII);
q) Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas – CTMC – modelo 26 (Anexo LXXXV);
r) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 (Anexo XC)
Fonte: Sefaz PI