O vale-pedágio, obrigatório por lei desde 23 de março de 2001 (Lei 10.209/01), deve ser pago aos prestadores de serviço de transporte, sejam transportadoras ou motoristas autônomos, desonerando-os dos custos do pedágio, que é responsabilidade da transportadora ou embarcador.
Esta legislação visa garantir que o valor do pedágio não seja embutido no valor total do frete, sendo diretamente repassado ao prestador de serviço, conforme especificado no artigo 2º da lei: “o valor do vale-pedágio não integra o valor do frete, não será considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem constituirá base de incidência de contribuições sociais ou previdenciárias”.
O vale-pedágio ANTT regula a concessão de estradas e rodovias à iniciativa privada, assegurando um transporte mais justo e sem custos adicionais ocultos.
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Para que serve o pedágio?
O pedágio existe para conceder a gestão das rodovias à iniciativa privada. Em geral, o governo divulga a intenção de licitar um trecho, define o seu modelo de concessão (onde serão as praças de pedágio, valor máximo da tarifa, quais serviços devem ser oferecidos, quais investimentos devem ser realizados e tempo de cessão) até a assinatura do contrato.
Esses trechos podem ser mais ou menos disputados, de acordo com a sua localização, volume médio de tráfego, necessidade de obras, entre outras avaliações feitas pelas empresas. Para as empresas, trata-se de um retorno de longo prazo, visto que muitos dos contratos são amarrados de forma a garantir o maior aporte de recursos em obras já nos primeiros anos, visando beneficiar a população e o setor produtivo.
Em geral, no Brasil, o tempo de duração desses contratos é de 30 anos – e as licitações podem ser realizadas via governo federal ou estadual.
No que consiste o vale-pedágio?
Sua criação teve um propósito bastante simples: transferir a responsabilidade pelo pagamento dessas taxas ao contratante. Dessa forma, conforme mencionado, o valor do pedágio não pode ser acrescido ao frete e nem ao custo repassado diretamente ao condutor, sendo pago de forma antecipada.
Além de não integrar o frete, o vale-pedágio também não é considerado receita operacional ou rendimento tributável, nem terá incidência sobre contribuições sociais ou previdenciárias.
De acordo com a legislação, a responsabilidade de quitar essa taxa é do embarcador, que pode ser duas figuras distintas:
- O contratante direto do serviço de transporte, sem que seja o proprietário da carga;
- Uma transportadora que subcontrata o serviço, geralmente prestado por um autônomo.
Independentemente da modalidade escolhida, o vale-pedágio precisa ser quitado pelo proprietário originário da carga: ou seja, o “contratante do serviço de transporte rodoviário”, conforme determina a lei.
Diferenças entre pagamento de pedágio e vale-pedágio
Responsabilidade pelo pagamento
Pedágio
O custo do pedágio é diretamente bancado pelo motorista ao utilizar rodovias concedidas à iniciativa privada, representando uma despesa operacional direta para quem realiza o transporte.
Vale-pedágio
O vale-pedágio, por outro lado, é responsabilidade da transportadora ou do embarcador, conforme determinado pela Lei 10.209/01. Esse benefício deve ser repassado diretamente ao prestador de serviço de transporte, aliviando o motorista desse custo.
Forma de pagamento
Pedágio
O pedágio é geralmente pago em dinheiro ou por meio de dispositivos de pagamento eletrônico, como tags de cobrança automática, nas praças de pedágio ao longo das rodovias.
Vale-pedágio
O vale-pedágio é fornecido antecipadamente pela transportadora ou embarcador ao motorista, podendo ser emitido em formato físico (cartão) ou digital, garantindo o pagamento das tarifas de pedágio sem que o motorista precise desembolsar diretamente.
Impacto no frete
Pedágio
O custo do pedágio, quando pago diretamente pelo motorista, pode influenciar na margem de lucro e no valor final cobrado pelo transporte de mercadorias, pois se torna um custo adicional a ser considerado.
Vale-pedágio
O vale-pedágio, por sua vez, não pode ser incluído no valor do frete, conforme especificado pela legislação. Isso garante que o custo do pedágio não seja repassado ao cliente final, mantendo a transparência e a justiça nos valores cobrados pelo transporte.
Quais as penalidades?
O não pagamento do pedágio pelo motorista pode resultar em multas e até retenção do veículo, conforme as regras de trânsito aplicáveis nas rodovias. Já no caso do descumprimento do vale-pedágio, o infrator — seja a transportadora ou o embarcador — estará sujeito à aplicação de multa administrativa no valor de R$ 550,00. A penalidade pode ser aplicada ao embarcador que não efetuar o pagamento ou não o registrar no documento de embarque, bem como à concessionária que não aceitar o pagamento pelos formatos estipulados por lei.
A fiscalização e o acompanhamento dessas situações são responsabilidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que pode atuar tanto com base em monitoramentos regulares quanto por meio de denúncias.
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