A Secretaria de Estado da Fazenda de Rondônia, através de seu Portal Estadual informa que a partir de 1º de julho de 2021, todo transporte de bens ou mercadorias, realizado dentro do território rondoniense, em veículos próprios, arrendados ou contratados, deverá ser acobertado pelo Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e). Cabe destacar que, nas operações interestaduais, o documento é obrigatório desde 2014.
Em virtude disso, o MDF-e deverá ser emitido nas operações internas por contribuinte:
1. emitentes do CT-e no transporte intermunicipal de cargas; e
2. emitentes de NF-e no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e.
Caso a fiscalização constate que o contribuinte, obrigado ao uso do MDF-e, esteja transportando a mercadoria sem a devida documentação, será aplicada a penalidade de multa de 50 (cinquenta) UPF/RO por documento (art. 77, VIII, q, Lei 688/96).
A obrigatoriedade do MDF-e está prevista no Ajuste SINIEF 21/2010 e na Resolução Conjunta nº 013/2020/GAB/SEFIN/CRE.
Fonte: Governo do Estado de Rondônia Secretaria do Estado de Finanças