Confira as alterações na NT 2024.001 para MEI e denegação, incluindo a substituição da denegação pela rejeição e a inclusão do CFOP 5910 na NFC-e
Foi publicada a NT 2024.001 versão 1.10, que divulga alteração na Regra I08-150 para incluir o CFOP 5910 na NFC-e, removida a denegação 1C17-50 que agora se tornou uma rejeição, corrigida a exceção da regra N12-20 que foi omitida indevidamente.
Essa Nota Técnica tem o objetivo de alterar campos e regras de validação para permitir a emissão de NF-e/NFC-e nas operações por MEI utilizando o código de regime tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI”, previstas no Convênio S/N de 1970
Alterações Divulgadas na NT 2024.001 v1.10:
- Regras de Validação 1C17-50 (Banco de Dados: Emitente);
- Regras de Validação I08-150 (Produtos e Serviços);
- Regras de Validação N12-20 (Item / Tributo: ICMS).
Regras de Validação 1C17-50 (Banco de Dados: Emitente)
A regra 1C17-50 foi alterada, transformando a denegação em rejeição para os destinatários do modelo 55.
Regras de Validação I08-150 (Produtos e Serviços)
A regra I08-150 foi modificada para incluir o CFOP 5910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde) na NFC-e.
Regras de Validação N12-20 (Item / Tributo: ICMS)
Foi corrigida a exceção da regra N12-20, que havia sido omitida de forma indevida na versão anterior da NT.
Cronograma de Implantação:
- Homologação: 01/07/2024;
- Produção: 02/09/2024.
Resumo
Essas alterações na Nota Técnica 2024.001 trazem importantes atualizações para os Microempreendedores Individuais (MEIs) e impactam diretamente no processo de emissão de notas fiscais eletrônicas. Com a inclusão do CFOP 5910 na NFCe e a substituição da denegação pela rejeição, as empresas devem ficar atentas às mudanças e se adequar às novas regras para evitar possíveis problemas no envio da documentação fiscal.
Fonte: Portal da NFe