Foi publicada a NT 2023.001 versão 1.40, que divulga alterações nas regras de validação N12-70, LA17-20, LA18-10 e LA18-20.
Veja abaixo cada uma das alterações na versão 1.40:
- Alterada a regra N12-70 para prever o CST 02 na exceção 8, permitindo assim a emissão de NF-e de combustível para não contribuinte:
- Alterada as regras LA17-20, LA18-10 e LA18-20 retirando a condição de exceção que verifica as datas nas chaves referenciadas.
Prazo de implantação
- Ambiente de Homologação: até 16/10/2023;
- Ambiente de Produção: 30/10/2023 e 01/04/2024 (para a RV N43a-10).
Fonte: Portal NF-e