Questionamentos a respeito do CIOT são frequentes entre transportadores e operadores logísticos. Veja as 5 principais questões sobre o tema.
CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte
Existem no Brasil cerca de 266 mil empresas de transporte de cargas, mais de 847 mil transportadores autônomos de cargas (TACs) e 519 cooperativas de transporte rodoviário de cargas. Em dezembro do ano passado, o país contava com pouco mais de 3 milhões de caminhões, uma frota mais de 70% superior à registrada há 15 anos, de acordo com a Confederação Nacional do Transporte (CNT).
A estimativa da instituição é que cerca de 65% da carga brasileira seja transportada via rodoviária, integrando-se especialmente aos modais ferroviário e aquaviário. “O transporte rodoviário caracteriza-se pela maior flexibilidade em relação à infraestrutura, pela realização do transporte porta a porta e pela grande diversidade na oferta de tipos de veículos e nos tipos de carga movimentados”, diz a CNT.
Para formalizar estas operações e não criar mais burocracia, uma das obrigações mais importantes do setor logístico é o Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT. Neste artigo, vamos apresentar as cinco principais dúvidas sobre ele.
As 5 principais questões sobre o CIOT
1) O que é CIOT e quem deve emitir?
Instituído via Resolução ANTT nº 5.862/19, o CIOT identifica o contrato atribuído a cada frete. O CIOT é gerado de forma eletrônica e garante o pagamento integral, regulamentado e de maneira segura aos envolvidos no frete.
Desde 2011, as organizações do setor logístico podiam gerar esse tipo de documento para o transporte de cargas, mas não havia obrigatoriedade. Desde a publicação da resolução, há a obrigação de emissão do código quando houver contratação ou subcontratação do transporte de mercadorias de:
- Contratação de serviços terceirizados;
- Transportadores Autônomos de Cargas (TAC);
- Empresas de Transporte Rodoviários (ETC) de Cargas com até três veículos registrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) ou com transporte rodoviário como atividade principal;
- Cooperativas de Transporte Rodoviário de Cargas.
2) Qual a finalidade do CIOT?
O CIOT é um meio de formalizar as operações de transporte. Trata-se de um documento eletrônico com todos os dados sobre a viagem (origem, destinos, transportadores, condutores, valores de frete e vale-pedágio), que pode ser fiscalizado em qualquer localidade.
Sua implantação ocorreu em decorrência do veto de uso da carta-frete na instituição do Pagamento Eletrônico de Frete (PEF). A mudança levou à obstrução ou omissão de informações fiscais por algumas empresas, mais liberdade aos transportadores (a carta frete era trocada normalmente em postos) e por questões de segurança, visto que os veículos de transporte se tornavam alvo de ações criminosas.
3) Qual o prazo para a emissão?
A emissão do CIOT deve ser feita sempre antes do início do frete. Elas podem ser declaradas com até 30 dias de antecedência. Vale ressaltar que o cancelamento da emissão tem prazo-limite de até 24 horas. Se houver necessidade de ajuste no documento, é preciso cancelá-lo e emiti-lo novamente com os novos dados.
4) Como é feita a emissão do CIOT?
A emissão do CIOT é gratuita e de responsabilidade do contratante do transporte. O pagamento é efetuado pelas Administradoras de Meio Eletrônico de Pagamento de Frete.
É possível inserir os dados de forma manual, mas a maior parte das empresas está integrando o preenchimento de forma automática, visando ter mais agilidade e produtividade, além de redução de erros.
O documento deve constar algumas informações:
- O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) e o CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do subcontratado;
- O nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga. Se houver subcontratante e consignatário da carga, devem ser incluídos os mesmos dados;
- Os endereços de origem e de destino da carga, com a distância entre eles;
- O tipo e a quantidade da carga;
- O valor do frete pago ao contratado e, se existir, ao subcontratado, com a indicação da forma de pagamento e do responsável pela sua liquidação;
- O valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte;
- Informação sobre o Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável;
- As placas dos veículos que serão utilizados na Operação de Transporte;
- A data de início e término da Operação de Transporte;
- Por fim, os dados da Instituição, número da agência e da conta onde foi ou será creditado o pagamento do frete.
5) Quais são as penalidades por descumprimento da obrigatoriedade do CIOT?
É dever do transportador apresentar o CIOT nas fiscalizações realizadas nas estradas. Se o documento não existir, o frete será considerado irregular pelo fisco. Nesse caso, a aplicação de multa varia de R$ 550 a R$ 10.500 (valores mínimo e máximo, respectivamente), conforme estipula o artigo 19 da Resolução ANTT nº 5.862.
As penalidades se estendem a todos os envolvidos: contratante, subcontratante e o proprietário da carga. Em caso de reincidência, é possível que a empresa tenha o seu Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas suspenso.