Veja os novos prazos divulgados pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina com a publicação do ATO DIAT nº 035/2023.
Obrigatoriedade de preenchimento do cBenef
Foi publicado pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina o ATO DIAT nº 035/2023, alterando os prazos da obrigatoriedade de preenchimento de código específico no campo cBenef – Código de Benefício Fiscal (ID I05f) na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55 e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.
Novo prazo
Após a alteração a obrigatoriedade de preenchimento do cBenef será:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir de 1º de julho de 2023;
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a partir de 1º de julho de 2023.
Para que serve o cBenef?
O cBenef serve para identificar as mercadorias e os produtos alcançados por incentivos fiscais, não-incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, conforme previstos no Regulamento do ICMS de Santa Catarina e deverá ser preenchido na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Fonte: Sefaz SC