Foi identificada uma inconsistência na Regra de Validação G78 da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação eletrônica – NFCom.
NFCom: Inconsistência em Regra de Validação
Foi identificada uma inconsistência na Regra de Validação G78 da NFCom. De acordo com a publicação a redação correta que não gera conflitos com outras regras deve ser a seguinte:
- Se Tipo de Faturamento = 0 (Normal) (tag: tpFat) e tipo da NFCom DIFERENTE de 4 (NFCom de Ajuste)
- O grupo de fatura deverá estar preenchido (grupo: gFat)
Exceção: Essa regra não deverá ser aplicada quando informados o indicador de pré-pago do grupo ide (tag: indPrePago) ou o indicador de Cessão de Meios de Rede do grupo ide (tag: indCessaoMeiosRede)
A alteração deverá compor futura Nota Técnica da NFCom.
O que é a NFCom e quem deve emitir?
A NFCom é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, que deve ser emitido por contribuintes do ICMS que exerçam prestações de serviços de comunicação e telecomunicação:
- Emissoras de rádio e televisão;
- Portais de notícias;
- Empresas de Telefonia;
- Jornais e revistas na geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão; Repetição e ampliação de comunicação de qualquer natureza.
A NFCom também possuirá um documento auxiliar que pode ser usado de forma impressa ou em formato PDF, que é o DANFE-Com (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica).
Fonte: Portal DFE