Saiba em quais estados é obrigatório informar o CPF na Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) e como essa medida impacta o compliance fiscal das empresas.
Regras de emissão da NFC-e
A NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) é um documento fiscal eletrônico que substitui o antigo cupom fiscal emitido em papel. As regras de exigência do CPF na NFC-e variam de acordo com a legislação de cada estado brasileiro.
Em geral, o CPF é obrigatório quando o valor da compra ultrapassa um determinado limite estabelecido pelo estado.
Alguns estados exigem que o CPF do consumidor seja informado no momento da emissão da NFC-e, enquanto outros permitem que a informação seja incluída posteriormente, por meio do site da Secretaria da Fazenda ou do próprio estabelecimento comercial.
Além disso, a inclusão do CPF na NFC-e é importante para os consumidores que desejam participar de programas de fidelidade ou de programas de reembolso de impostos, como o Programa Nota Fiscal Paulista, no estado de São Paulo.
Vale ressaltar que o CPF é uma informação sensível e que deve ser tratada com cuidado pelos estabelecimentos comerciais. Eles são responsáveis por garantir a privacidade dos dados dos consumidores, protegendo-os contra fraudes e outras formas de uso indevido das informações.
Quais estados exigem o CPF na nota?
Apesar de a obrigatoriedade do uso do CPF na nota fiscal ser uma medida adotada em diversos estados brasileiros, existem exceções. Veja abaixo a relação entre os estados.
Acre – Portaria SEFAZ/AC nº 425/2016: prevê a inclusão do CPF na NFC-e em compras acima de R$ 500,00.
Alagoas – Portaria SEFAZ/AL nº 42/2015: prevê a inclusão do CPF na NFC-e em compras acima de R$ 200,00.
Amazonas – Portaria CAT-AM nº 06/2016: prevê a inclusão do CPF na NFC-e em compras acima de R$ 1.000,00.
Bahia – Decreto nº 16.434/2015: prevê a inclusão do CPF na NFC-e em compras acima de R$ 1.000,00.
Ceará – Decreto nº 32.700/2018: prevê a inclusão do CPF na NFC-e em compras acima de R$ 200,00.
Distrito Federal – Decreto nº 38.853/2018: prevê a inclusão do CPF na NFC-e em compras acima de R$ 500,00.
Espírito Santo – Decreto nº 4.060-R/2018: prevê a inclusão do CPF na NFC-e em compras acima de R$ 1.000,00.
Goiás – Decreto nº 8.807/2016: prevê a inclusão do CPF na NFC-e em compras acima de R$ 500,00.
Maranhão – Decreto nº 31.830/2015: prevê a inclusão do CPF na NFC-e em compras acima de R$ 500,00.
Mato Grosso – Decreto nº 407/2015: prevê a inclusão do CPF na NFC-e em compras acima de R$ 500,00.
Mato Grosso do Sul – Decreto nº 14.302/2015: prevê a inclusão do CPF na NFC-e em compras acima de R$ 1.000,00.
Pará – Portaria nº 102/2019 da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA): prevê a inclusão do CPF na NFC-e em todas as operações realizadas por consumidores pessoas físicas.
Paraíba – Decreto nº 38.231/2018: prevê a inclusão do CPF na NFC-e em compras acima de R$ 500,00.
Piauí – Decreto nº 16.029/2017: prevê a inclusão do CPF na NFC-e em compras acima de R$ 500,00.
Rio de Janeiro – Resolução SEFAZ nº 720/2014: prevê a inclusão do CPF na NFC-e em compras acima de R$ 1.000,00.
Rio Grande do Norte – Decreto nº 27.896, de 14 de fevereiro de 2018: prevê a inclusão do CPF na NFC-e em compras acima de R$ 500,00.
Rio Grande do Sul – Decreto nº 54.308, de 23 de dezembro de 2018: prevê a inclusão do CPF na NFC-e em compras acima de R$ 200,00.
Santa Catarina – Decreto nº 555/2020 torna obrigatória a inclusão do CPF ou CNPJ do destinatário nas notas fiscais, exceto em casos de venda a consumidor final.
São Paulo – Lei estadual nº 12.685/2007: Determina que o CPF ou CNPJ do comprador deve ser informado em todas as notas fiscais emitidas no estado.
Sergipe – Decreto nº 30.709/2019: prevê a inclusão do CPF no campo próprio da NFC-e e, caso o consumidor não informe o seu CPF, o estabelecimento deve incluir no campo próprio da NFC-e o número do seu documento de identificação.
Resumo
Em resumo, a obrigatoriedade do uso do CPF na nota fiscal varia de acordo com cada estado, sendo uma medida que visa aprimorar o compliance fiscal e combater a sonegação de impostos. É importante que os estabelecimentos comerciais estejam atentos às leis e regulamentações de cada estado para evitar sanções administrativas e multas.