A obrigatoriedade da emissão da nota fiscal de entrada nas devoluções de mercadorias é uma exigência legal que deve ser cumprida por todas as empresas do Simples Nacional.
Emissão de nota fiscal na devolução de mercadorias
Uma das operações costumeiras do varejo é a venda de mercadorias a consumidor final, geralmente Pessoas Físicas não-contribuintes do ICMS. Nessas operações, o estabelecimento varejista emite Nota Fiscal do Consumidor (NFC-e) para documentar as vendas.
A RE ressalta que, em casos de devolução dessas mercadorias, os contribuintes destinatários das devoluções são obrigados a emitir NF-e de entrada para fins de regularização de sua escrita fiscal (art. 26, I, “a”, Livro II do Decreto nº 37.699/97 – Regulamento do ICMS).
Essa NF-e de devolução precisa fazer referência à NFC-e que deu saída à mercadoria devolvida. Além disso, tratando-se de uma troca por outra mercadoria, além da NF-e de entrada, deverá também ser emitida uma nova NFC-e de saída, referente à venda do novo produto.
A emissão de nota fiscal de entrada é uma obrigatoriedade para todas as empresas que estão enquadradas no regime do Simples Nacional e realizam devoluções de mercadorias. Essa exigência está prevista na legislação tributária brasileira e tem como objetivo evitar sonegação de impostos e garantir a transparência nas operações comerciais.
Devolução: quando emitir a nota fiscal de entrada?
A nota fiscal de entrada é emitida quando uma empresa recebe de volta mercadorias que foram anteriormente vendidas e faturadas. Essa devolução pode ocorrer por diversos motivos, como defeito no produto, insatisfação do cliente, entre outros.
Ao emitir a nota fiscal de entrada, a empresa informa aos órgãos fiscais que está devolvendo as mercadorias e que não irá faturá-las novamente. Isso garante que não haverá incidência de impostos sobre esses produtos novamente, evitando assim uma dupla tributação.
Além disso, a emissão da nota fiscal de entrada é importante para manter a regularidade fiscal da empresa, evitando possíveis multas e sanções por parte dos órgãos fiscalizadores. Essa prática também garante a transparência nas operações comerciais, o que é fundamental para manter a credibilidade da empresa junto aos seus clientes e fornecedores.
Resumo
Em resumo, a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal de entrada nas devoluções de mercadorias é uma exigência legal que deve ser cumprida por todas as empresas do Simples Nacional. Essa prática garante a transparência nas operações comerciais, evita a sonegação de impostos e ajuda a manter a regularidade fiscal da empresa.
Fonte: Sefaz RS