A versão 1.10 visa alterar a data de ativação em produção para DF, da regra U01-20
Nota Técnica 2022.004
Essa NT tem o objetivo de aperfeiçoar a regra de validação do campo de ISSQN, permitindo que as UF possam parametrizar com precisão a aceitação, ou não, da autorização de NF-e/NFC-e com a Tag de item de Serviço.
Versão 1.10 (Sefaz Distrito Federal)
A versão 1.10 vem da necessidade de o Distrito Federal adequar a emissão das notas fiscais eletrônicas, modelo 55 e 65, em virtude da publicação de legislação interna para implementação, no âmbito do DF, da NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviço) para itens sujeitos ao ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Verificar se a NF-e/NFC-e tem pelo menos um item sujeito ao ICMS
Prazo de implantação
- Ambiente de Homologação: 15/02/2023;
- Ambiente de Produção: 28/02/2023.
Fonte: Portal NF-e | NT 2022.004 v.1.10