Novas mudanças na obrigação de preenchimento do campo I05f “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item”, da NF-e e da NFC-e.
O que muda com a Portaria SEF nº 14/2023?
A Portaria instituí a obrigatoriedade de preenchimento do campo I05f “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item” na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe, modelos 55 e 65, respectivamente, com os códigos estabelecidos em Ato Declaratório a ser emitido pelos orçãos: GEREN, COAP, SUAE, SEF e Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Prazo
Esta Portaria entrou em vigor no dia 20 de Janeiro de 2023.
Fonte: Sefaz DF