A carta frete foi uma prática amplamente utilizada pelas transportadoras por anos. Tratava-se de uma ordem de pagamento pelos serviços prestados, emitida em favor do transportador autônomo, que poderia trocá-la por dinheiro em postos de abastecimento. A condição para que a troca ocorresse, no entanto, era o abastecimento de parte do seu valor naquele posto e, em geral, o do diesel era majorado.
Como acarretava informalidade e muitos valores circulavam fora do sistema financeiro, impedindo assim a arrecadação de impostos e a consequente fiscalização, em 2010 a carta frete foi proibida pela Lei 11.442, que regulamenta a remuneração do transportador autônomo. Desde então, as empresas estão obrigadas a substituir essa prática pelo chamado Pagamento Eletrônico de Frete (PEF).
Desde maio de 2011, a Agencia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vem promovendo a habilitação das empresas transportadoras para o PEF, que por sua vez tinham como prazo final janeiro de 2012 para se adequarem ao novo sistema. Quer saber mais como funciona o PEF? Acompanhe.
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A fiscalização do PEF
Para a empresa transportadora que não observe a legislação, as multas podem variar entre R$ 550 a R$ 10,5 mil. Complementando a legislação, a Resolução n.º 3.658/11 também prevê que a empresa contratante que efetuar o pagamento do frete, no todo ou em parte, de forma diversa da prevista no documento, deverá ser multado em 50% do valor total de cada frete irregularmente pago, limitada ao mínimo de R$ 550 e ao máximo de R$ 10,5 mil. Quem realizar deságio no frete ou cobrança de valor para efetivar créditos também esta sujeito à multa dentro desses limites de valores.
Vale destacar que não é apenas a empresa transportadora que pode ser penalizada. O profissional autônomo também pode ser multado em R$ 550 e ainda ter seu RNTRC cancelado.
Embora a quantidade de transportadoras no Brasil seja grande, muitas ainda não se habilitaram junto à ANTT e a fiscalização vem sendo cada vez mais frequente. Se antes, o órgão se focava nos postos de pedágios e barreiras fiscais, hoje a fiscalização vai além das estradas e está presente também na sede das empresas transportadoras ou de embarcadores e, ainda, nas empresas que subcontratam serviços de transporte de carga.
Boa parte das fiscalizações é realizada a partir de denúncias e também através do serviço de inteligência da ANTT. No caso as empresas, no entanto, há uma notificação previa antes da realização da fiscalização pelo órgão.
Com a fiscalização sendo feita diretamente na sede das transportadoras, ficou mais difícil desobedecer à legislação, e a tendência é que a adequação seja uma regra nas estradas e não uma exceção.
Você já regularizou sua empresa transportadora com o PEF? Tem dúvidas sobre essa forma de pagamento de frete? Deixe seus comentários abaixo e compartilhe sua experiência!