Projeto-piloto deve comeƧar a funcionar jƔ em janeiro de 2023 na BR-101/RJ (Rio-Santos)
Free Flow
Ć uma tĆ©cnica de cobranƧa eletrĆ“nica de pedĆ”gio, em que o veĆculo Ć© detectado por pĆ³rticos, seja por meio da etiqueta eletrĆ“nica (TAG) ou da placa do veĆculo.
Vantagens do Free Flow
O sistema trarƔ melhora na fluidez do trƔfego, entre outras vantagens como:
- SimplificaĆ§Ć£o dos procedimentos fiscais para cargas regulares;
- DesobstruĆ§Ć£o dos postos fiscais;
- ExtinĆ§Ć£o de filas na rodovia;
- Menor tempo de permanĆŖncia do veĆculo na pista;
- Aumento da competitividade do modal rodoviƔrio; e
- Melhores condiƧƵes de trafegabilidade na via.
ResoluĆ§Ć£o nĀŗ 984/2022
ResoluĆ§Ć£o nĀŗ 984/2022, publicada pelo Conselho Nacional de TrĆ¢nsito (Contran), regulamenta a implementaĆ§Ć£o do Free Flow, sistema de pedĆ”gio automĆ”tico e de livre passagem, sem praƧas fĆsicas de pedĆ”gio, em rodovias e vias urbanas.
A resoluĆ§Ć£o prevĆŖ a instalaĆ§Ć£o de placas de sinalizaĆ§Ć£o vertical de indicaĆ§Ć£o nos acessos e ao longo da via, de forma a garantir a informaĆ§Ć£o prĆ©via ao usuĆ”rio de que o trecho Ć© dotado de Free Flow.
Pagamento daĀ Tarifa de pedĆ”gio
A tarifa poderĆ” ser paga das seguintes formas:
- Leitura de etiqueta eletrĆ“nica (Tag): o usuĆ”rio-consumidor poderĆ” adquirir a etiqueta eletrĆ“nica para pagamento da tarifa de pedĆ”gio com possibilidade de desconto gradual de acordo com a frequĆŖncia do uso.
- Leitura da placa do veĆculo: apĆ³s passar pelo pĆ³rtico, o usuĆ”rio deverĆ” procurar a concessionĆ”ria, em seus canais de atendimento, para efetuar o pagamento da tarifa de pedĆ”gio de modo a nĆ£o configurar evasĆ£o de pedĆ”gio.
Prazo de Pagamento
Em caso do nĆ£o pagamento da tarifa eletrĆ“nica durante a passagem em via dotada de Free Flow apĆ³s o prazo de quinze dias, iniciado no dia seguinte ao da passagem do veĆculo pelo ponto de leitura, alĆ©m de dever a tarifa de pedĆ”gio com encargos, fica caracterizada infraĆ§Ć£o grave de trĆ¢nsito (nos termos do art.209-A do CĆ³digo de TrĆ¢nsito Brasileiro: evasĆ£o de pedĆ”gio).
Projeto-piloto
A ANTT e a CCR RioSP estĆ£o trabalhando no projeto de implementaĆ§Ć£o do Free Flow na BR-101/RJ (Rio-Santos), que jĆ” deve comeƧar a fase de testes a partir de janeiro de 2023. Ć o primeiro sistema implementado em uma concessĆ£o rodoviĆ”ria federal.
Inicialmente, 3 (trĆŖs) pĆ³rticos farĆ£o parte do Free Flow e substituirĆ£o as praƧas de pedĆ”gio fĆsicas, todos ficarĆ£o no Rio de Janeiro, respectivamente, nos municĆpios de Mangaratiba, Paraty e ItaguaĆ.
A ResoluĆ§Ć£o Contran nĀŗ 984/2022 entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
Fonte: ANTT