Como você já deve estar ciente, o projeto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) vem para substituir o tradicional Cupom Fiscal emitido por ECF e a Nota Fiscal de venda ao consumidor, que é emitida manualmente em estabelecimentos como lojas, supermercados e no comércio varejista.
Esse projeto tem como objetivo oferecer uma nova alternativa para os documentos fiscais que precisam registrar operações em que o destinatário é o consumidor final. Ele viabiliza, assim, um meio eletrônico de realizar tal operação, com validade jurídica – através da assinatura digital do remetente – e que possibilita o controle e fiscalização, pois converge para o padrão da NF-e.
Diante desta nova alternativa, que é um módulo do Projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), no post de hoje iremos explicar o que é o DANFE NFC-e, para que serve, entre outras particularidades. Vamos lá?
O que é o DANFE NFC-e?
O DANFE NFC-e nada mais é do que uma representação simplificada da NFC-e (a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica que substitui o tradicional cupom fiscal).
É importante destacar que, de acordo com a legislação vigente, caso o consumidor não se manifeste, o lojista é obrigado a imprimir o DANFE NFC-e. Porém, o cliente tem a opção de solicitar que o mesmo não seja impresso, já que, uma vez consolidada a venda, é possível consultar o DANFE através do portal da SEFAZ. Essa alternativa é fantástica, pois colabora com os princípios de sustentabilidade, encorajando a diminuição do uso do papel. Pensando nisso, a previsão é de que a legislação pregue exatamente ao contrário: que o DANFE NFC-e só seja impresso caso o consumidor solicite.
Para que serve o DANFE NFC-e?
O DANFE NFC-e, por atuar como uma representação simplificada, tem algumas funções básicas, que, segundo a SEFAZ (2016, p.4), são:
• Conter a chave de acesso da NFC-e para que se consulte a regularidade da mesma;
• Conter o código de barras bidimensional da NFC-e (QR-Code) para que se consulte a regularidade da mesma, a partir de um smartphone ou tablet;
• Para o caso da entrega em domicílio, o DANFE NFC-e acompanhará a mercadoria em trânsito, fornecendo outras informações básicas sobre a venda (emitente, destinatário, valores, endereço de entrega, etc.).
• O DANFE NFC-e deverá ser impresso conforme as especificações técnicas definidas em manual próprio, disponível no Portal Nacional da NF-e: www.nfe.fazenda.gov.br
Como você pode perceber, a função do DANFE NFC-e, em geral, é facilitar a consulta dos dados do documento fiscal eletrônico, pois parte da premissa de que o mobile está muito presente na vida dos consumidores e o uso do QR Code aproxima os consumidores das informações da NFC-e.
Quando o DANFE NFC-e deve ser impresso?
Essa é uma dúvida muito comum. Por isso, decidimos reservar um tópico especialmente para ela.
Conforme afirmamos anteriormente, segundo a legislação, o DANFE NFC-e deve ser impresso pelo emitente na NFC-e assim que for realizada uma venda presencial, e serve como uma substituição do envio da mensagem eletrônica – ou como um complemento.
Contudo, em vendas no formato em domicílio ou quando for emitida a NFC-e em contingência, a impressão do DANFE NFC-e se torna obrigatória.
Este post foi útil para você? Você já utiliza o QR Code para ver suas informações sobre a NFC-e? Conte-nos sua experiência através dos comentários!