Os contribuintes que trabalham com industrialização, remessa e conserto de produtos, poderão fazer os pedidos de prorrogação de ICMS em papel até o dia 30/06/2016, após esta data passam a realizar este serviço somente de forma eletrônica. A SEFAZ emitiu comunicado que o modelo em papel será descontinuado. Este novo processo começa a valer para as empresas que atuam no estado de São Paulo.
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Quer entender melhor? Confira a publicação, da portaria CAT 151/2015, clicando aqui!