Sancionada pelo Presidente da República e publicado pelo Diário Oficial da União, a lei complementar 175 estabelece regras para o recolhimento do imposto sobre serviços (ISS) para o município de destino e não mais para a cidade de origem do prestador.
Entretanto alguns serviços terão a arrecadação transferida para o município destino destacado abaixo:
- Planos de saúde;
- Médico-veterinários;
- Administração de fundos;
- Consórcios
- Cartões de crédito e débito;
- Carteiras de clientes e cheques pré-datados;
- Arrendamento mercantil (leasing).
A mudança será gradativa até 2023, sendo consolidada com as seguintes regras:
- 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino.
- 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino.
- A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município onde está o usuário do serviço.
Fonte: Senado Federal