NT2020.006 publicada pelo Encat regulamenta a identificação do marketplace ou e-commerce quando os produtos forem comercializados.
A partir de agora as operações de venda não presencial para NF-e ou NFC-e, devem indicar por meio de CNPJ/CPF a plataforma que foi utilizada para comercialização e venda dos produtos.
Outra alteração importante, o XML passa a suportar as formas de pagamentos como deposito bancário, PIX, Crédito virtual, cashback entre outros.
Prazos:
Homologação: 01/02/2021
Produção: 05/04/2021
Fonte: Portal NF-e