Publicado a portaria 4255 em 1 de setembro de 2020, modificando as regras para compartilhamento de dados presentes na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Esta publicação se trata da primeira etapa para cumprir com as obrigações da Lei Geral de Proteção de Dados.
A portaria 2.189 passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Revogado a partir de primeiro de dezembro 2020 acesso a disponibilização a terceiros os dados relativos a NF-e.
- Fica atestada a implementação de processo de identificação de risco institucional ou risco ao sigilo individual da pessoa física ou jurídica a que se referem os dados e informações, como garantidores em conformidade da LGPD.
Fonte: Secretaria Geral da Presidência da República Imprensa Nacional