A medida provisória 959 que prorrogava a LGPD para maio de 2021, recebe parecer favorável do relator para manter a entrada em vigência para 14/08/2020.
Segundo relator da medida “Como último aspecto nesta discussão da LGPD, mediante a manutenção do entendimento anterior de se postergar apenas a aplicação das sanções, esta Casa envia um claro sinal à sociedade de serenidade em seu processo de tomada de decisões e, principalmente, de sensibilidade com a matéria da proteção de dados pessoais. Portanto, não poderíamos ter outro entendimento senão o de manter a entrada em vigência originalmente prevista pela Lei Geral de Proteção de Dados, que ocorrerá em 14/08/2020”.
Fonte: Câmara dos Deputados