O objetivo da Nota Fiscal Fácil (NFF), é tornar mais simples a emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFE), no processo das operações de NFCe, CTe, MDFe e NFe para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
Com data prevista para iniciar em julho de 2020, a emissão dos documentos fiscais da NFF, acontecerá por meio de aplicativo móvel fornecido pela administração tributária, pelo Portal Nacional da Nota Fiscal Fácil e por outro meio que venha a ser disponibilizado pelo Manual de Orientação ao Contribuinte (MOC)
Sou contribuinte, o que devo fazer para obter a NFF?
A adesão a NFF será realizada através do Estado onde o contribuinte estiver estabelecido, por opção do contribuinte ou estabelecida pela unidade federada para determinados contribuintes ou grupos. Exceto no Estado de São Paulo, local onde não se aplicará as operações de origem, nem para destino.
Desta forma, aderindo a NFF será de sua responsabilidade:
1- Fazer o cadastro junto a administração tributária (no estado onde estiver inserido);
2 – Assumir o compromisso pelos dados das transações e cumprir as obrigações impostas por lei, sendo elas comerciais, tributárias ou financeiras;
3 – A vedação da emissão dos documentos relacionados, por outras formas.
Portal da NFF
O portal da NFF, está no ar desde o dia 16 de abril de 2020. Coordenado pelo ENCAT e desenvolvido em parceria com a SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul – SVRS, é um meio de divulgação de informações sobre o projeto e pretende amparar o acesso à documentação técnica, legislação e serviços ao usuário.
Para facilitar, ainda mais este processo, o contribuinte pode contar com o auxílio de uma solução fiscal. A NDD Connect 2.0 é a solução de gestão e monitoramento de documentos fiscais eletrônicos, que atende grandes volumes de transações de documentos fiscais eletrônicos.
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