Publicado no site da SEFAZ RS alteração da Instrução Normativa 45/98.
O estado por meio da regulamentação publicada, disciplina o Regime especial da Nota Fiscal Fácil (NFF) para atender o CT-e e o MDF-e, baseado no Ajuste Sinief 37/19.
Adesão:
A adesão ao Regime Especial da NFF dar-se-á no Aplicativo Emissor de Documentos Fiscais Eletrônicos -App NFF, disponível para download no “site” do Portal Nacional da NFF na Internet https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nff, e será automática no momento do primeiro acesso.
A adesão para a emissão do CT-e e do MDF-e:
Atenderá Transportador Rodoviário Autônomo de Cargas – TAC regularmente registrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTR-C da Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT.
Importante:
A emissão do CT-e e do MDF-e na forma deste regime especial não poderá acobertar transporte rodoviário:
- Carga fracionada;
- Carga classificada como produto perigoso;
- Cuja carga seja acobertada por documento fiscal que não seja emitido eletronicamente;
- Com origem ou destino no Estado de São Paulo.
- As informações necessárias para a geração do documento fiscal eletrônico a ser autorizado são prestadas pelo contribuinte no App NFF.”
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.