Publicado no dia 25/01/21 pelo estado do Distrito Federal, Ato Declaratório informando que o campo de Código de Benefício Fiscal existente na Nota Fiscal Eletrônica e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, passam a ser obrigatórios e devem ser preenchidos com os Código de Benefício Fiscal.
Prazo: A partir de 1º de fevereiro de 2021.
Fonte: LegisWeb