Foi publicado dia 25/01/21 instrução normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2021, passando a vigorar as seguintes regras:
- Com o objetivo de preservar o bom desempenho do ambiente autorizador CT-e, a SEFAZ poderá suspender ou bloquear o acesso ao ambiente autorizador do contribuinte que descumprir com os padrões estabelecidos pelo MOC;
- No caso de suspensão, após o prazo estabelecido o acesso ao ambiente autorizador é restabelecido normalmente de forma automática;
- No caso de bloqueio, o restabelecimento do acesso dependera de uma liberação feita pela SEFAZ.
A instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: LegisWeb