Publicada pela Receita Federal do Brasil alteração na Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a disponibilizar acesso, para terceiros.
A Portaria 2.189, de 6 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
A Autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º de março de 2021.
Fonte: Diário Oficial da União