Dia 28/08/2020 foi publicado pela SEFAZ do Paraná, a obrigatoriedade da utilização do Manifesto Eletrônico de Documentos fiscais (MDF-e) modelo 58, substituindo o Manifesto de Carga modelo 25, para alguns contribuintes:
- Produtores rurais que são emitentes que Nota Fiscal de Produtor eletrônica, quando o mesmo utilizar emissor próprio ou de terceiros, transportando bens ou mercadorias usando veículos próprios ou arrendados, ou na contratação de um transportador autônomo de cargas;
- Destinatários de Nota Fiscal Eletrônica e da Nota fiscal de produtor eletrônica, quando for o responsável pelo transporte, e utilizar sistema emissor próprio ou adquirido de terceiros;
- Destinatários de Nota Fiscal Avulsa eletrônica modelo 55, quando for o responsável pelo transporte e utilizar sistema emissor próprio ou adquirido de terceiros.
A obrigatoriedade entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Sefaz Paraná