Publicado no DOU (Diário Oficial da União), dia 04 de setembro de 2020, as seguintes alterações do ajusteSINIEF 01/19 que Institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica:
- Cláusula décima nona-A do Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019 – Ficam os contribuintes do ICMS obrigados ao uso da NF3e a partir de 1º de setembro de 2021”.
- Fica revogado o § 2º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 01/19, de 15 de abril de 2019 entrando em vigor a partir de 1 de novembro de 2020.