Segundo normativa 33 publicada pelo estado de Alagoas, a partir de 5 de abril 2021, a NF-e modelo 55 deverá identificar por meio do CPF ou CNPJ o intermediador ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente presencial ou virtual. A partir de 1º de setembro 2021 fará o cruzamento das informações relativas às operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte, correspondentes à diferença entre a alíquota interna da unidade federada destinatária e a alíquota interestadual.
Fonte: Sefaz Alagoas