Recentemente, a Sefaz Minas Gerais publicou um comunicado importante a respeito da ativação da Regra de Validação 656. Esta regra aborda o “Consumo indevido pelo aplicativo da empresa” em ambiente de produção para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A seguir, detalharemos o que isso significa e como os contribuintes devem se preparar.
O comunicado da Sefaz MG
A Sefaz MG informa que a Regra de Validação 656 será ativada em ambiente de produção no dia 03 de fevereiro de 2025. Por enquanto, essa regra já está em vigor em ambiente de homologação, o que significa que as empresas podem testar seus sistemas sem impactos diretos nas operações fiscais.
Importância da Regra
Essa validação busca evitar irregularidades na emissão de NFC-e, garantindo que as transações sejam registradas corretamente e que o uso do aplicativo da empresa seja feito de maneira adequada. Assim, a ativação da regra tem como objetivo proteger tanto os consumidores quanto o fisco, prevenindo fraudes e inconsistências.
O que fazer agora?
Diante desse aviso, é fundamental que os contribuintes:
- Monitorem suas requisições: Fiquem atentos às chamadas realizadas pelos sistemas emissores para identificar se há consumo indevido.
- Contato com o suporte de software: Caso encontrem qualquer irregularidade, entrem em contato com o suporte do software emissor para corrigir possíveis problemas. Isso é crucial para evitar bloqueios quando a nova regra entrar em vigor.
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Fonte: Sefaz MG