Em uma movimentação significativa para a modernização fiscal, o estado do Ceará publicou o Decreto nº 36.417, em 23 de janeiro de 2025, estabelecendo mudanças fundamentais no cenário de emissão de documentos fiscais. A nova legislação marca o fim gradual do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e traz flexibilizações importantes para os contribuintes.
Principais Alterações na Legislação
Flexibilização na Emissão de Documentos Fiscais
A partir de 1º de fevereiro de 2025, os contribuintes cearenses ganharão maior autonomia na escolha do método de emissão de documentos fiscais. A legislação permite optar entre:
- Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e)
- Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Cronograma de Desativação do MFE
O decreto estabelece um prazo definitivo para a descontinuação do MFE:
- Data limite: 1º de janeiro de 2026
- Status: Proibição total do uso do MFE para emissão de CF-e
Contingência e Adaptações Técnicas
O novo decreto também contempla situações de contingência, estabelecendo protocolos claros para:
- Problemas técnicos na transmissão da NFC-e
- Procedimentos alternativos durante falhas
- Utilização temporária do sistema off-line
Impactos para os Contribuintes
As mudanças trazem importantes considerações para as empresas:
- Necessidade de adaptação dos sistemas fiscais → Conheça o NDD Space
- Revisão dos processos de emissão de documentos
- Planejamento para transição tecnológica
Fundamentação Legal
- Decreto nº 36.417 (23/01/2025)
- Alteração do Decreto nº 35.061 (21/12/2022)
- Alinhamento com a Emenda Constitucional 132/2023
Fonte: Sefaz CE
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