O mais recente Informe Técnico 2023.004, versão 1.03, trouxe uma importante atualização relacionada à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A nova versão trata exclusivamente da alteração da alíquota do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) no Estado do Amazonas.
O que muda na Tabela de FCP para NF-e e NFC-e?
A partir de 29 de janeiro de 2025, as operações realizadas no Estado do Amazonas deverão observar as novas alíquotas do FCP, que passam a ser:
- 1,2%
- 2,0%
Essas alíquotas devem ser aplicadas conforme a legislação estadual vigente.
Impacto para Empresas e Contribuintes
Empresas que emitem NF-e e NFC-e no Estado do Amazonas precisam estar atentas a essa mudança para garantir o correto recolhimento do FCP. A atualização impacta diretamente a configuração de sistemas fiscais e contábeis, sendo essencial que as empresas ajustem seus sistemas de emissão de notas fiscais.
Como se Adequar às Novas Alíquotas?
- Consulte a legislação estadual do Amazonas para entender a correta aplicação das novas alíquotas.
- Ajuste seu sistema de emissão de NF-e e NFC-e para atender à nova regra.
- Certifique-se de que seus fornecedores e parceiros também estão cientes da alteração para evitar inconsistências fiscais.
Para mais detalhes sobre essa atualização, acesse o Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
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Fonte: Portal NFe